Locais de votação no Guarujá são alterados no 2º turno; veja as seções afetadas

Os locais de votação no Guarujá terão mudanças no segundo turno das Eleições 2026. Seções da escola municipal Primeiro de Maio foram transferidas para duas unidades no Jardim Boa Esperança.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgou as alterações para a votação marcada para 25 de outubro. As mudanças envolvem a 310ª Zona Eleitoral do município.

São afetados eleitores que votavam na Primeiro de Maio, em Guarujá, na Baixada Santista. As novas unidades também ficam no município, no bairro Jardim Boa Esperança.

locais de votação no Guarujá

O TRE-SP informou que alterações entre os turnos ocorrem em situações excepcionais. A notícia detalha os destinos das seções transferidas e as orientações do órgão sobre a consulta ao local de votação.

Seções transferidas da escola municipal Primeiro de Maio

As seções 92ª a 98ª, além da 116ª, 126ª, 134ª e 148ª, passaram para a escola municipal Myriam Terezinha Wichrowski Millbourn. A unidade fica na avenida Adriano Dias dos Santos, 623.



Já as seções 158ª, 177ª, 180ª, 188ª, 205ª e 221ª foram destinadas à EM Augusto Antunes Correa, na rua Romualdo dos Santos Maíco, 145. Os dois endereços ficam no Jardim Boa Esperança.

As transferências abrangem 17 seções ao todo: 11 foram encaminhadas à escola Myriam Terezinha Wichrowski Millbourn e seis à EM Augusto Antunes Correa. Essa divisão corresponde às mudanças divulgadas para os locais de votação no Guarujá.

Orientação do TRE-SP e situações que motivam mudanças

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), os locais usados no primeiro turno, em regra, permanecem os mesmos no segundo. A alteração ocorre apenas em situações excepcionais.

Entre os motivos mencionados pelo órgão estão falta de energia, inundações, incêndios, reformas e interdições. Problemas de acessibilidade também podem levar à mudança do local de votação.

O TRE-SP orienta os eleitores a consultar antecipadamente onde devem votar. A recomendação abrange quem pediu transferência temporária ou voto em trânsito, justificou a ausência no primeiro turno ou não votou, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.



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