Municípios que aderiram ao Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP) devem prestar contas à União sobre a administração das áreas em 2025. O prazo para envio dos relatórios termina em 12 de dezembro.
O Brasil tem 279 cidades com praias e orlas marítimas ou situadas em estuários, lagos e rios. Desse total, 80 assumiram a gestão desses espaços por meio do TAGP.
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), firma o termo com as prefeituras. A portaria que definiu o prazo foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026.

O acordo prevê que as cidades administrem praias e orlas originalmente pertencentes à União. Segundo o MGI, a prestação de contas reúne informações sobre as condições ambientais, os usos e a infraestrutura das áreas sob gestão municipal.
Informações exigidas sobre praias e áreas públicas
Os Relatórios Anuais de Gestão de Praias (RAGPs) devem descrever como as prefeituras administraram os espaços sob sua responsabilidade e quais ações foram realizadas. O documento também registra as condições ambientais, os usos e a infraestrutura das áreas.
A prestação de contas não se limita à faixa de praia: abrange também áreas públicas de uso comum que tenham exploração econômica. Entre elas estão calçadões, praças e parques públicos.
Essas informações permitem registrar diferentes aspectos da gestão de praias assumida pelos municípios no âmbito do TAGP. O relatório deve reunir dados tanto sobre as áreas sob responsabilidade municipal quanto sobre as ações executadas nesses locais.
Regras do TAGP, prazos e consequências para os municípios
Ao aderir ao Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP), as cidades assumem a administração cotidiana de praias e orlas pertencentes à União. O acordo também prevê que os municípios garantam a livre circulação e o acesso das pessoas, preservem a integridade ambiental e prestem contas anualmente.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a partir de 2027 os dados referentes ao ano anterior deverão ser encaminhados até 30 de abril. Para a prestação relativa a 2025, o prazo definido neste ano é de 60 dias, conforme a portaria publicada no Diário Oficial da União.
O MGI informou que municípios com relatórios pendentes de anos anteriores a 2025 estão dispensados de entregar esses documentos. Já o descumprimento do prazo para envio do RAGP pode levar à rescisão da participação do município no termo.


